TRANSTORNOS DE TRANSE E POSSESSÃO — CID-10 — DSM-IV
- Moyses Araujo
- 17 de mai. de 2016
- 3 min de leitura

Transtorno de transe e possessão (CID-10) ou Transtorno de Transe Dissociativo (DSM-IV) é um transtorno dissociativo caracterizado por uma perda transitória da consciência de sua própria identidade, associada a uma conservação perfeita da consciência do meio ambiente.
Transtornos dissociativos geralmente ocorrem em relação temporal estreita com eventos traumáticos, problemas insolúveis e insuportáveis, ou relações interpessoais difíceis.
Podem ser causados por sugestão, sendo relacionado à sugestionabilidade do indivíduo, como uma hipnose ou, em casos mais graves, uma lavagem cerebral. O impacto e eficiência da sugestão são proporcionais ao quanto à ideia sugerida atende às necessidades emocionais do individuo e de sua cultura. Ou seja, quanto mais emocionalmente e psicologicamente abalado, com vida social e familiar insatisfatória, ansioso por aprovação social, impulsivo e emotivo mais sugestionável.(Wikipédia).
A obsessão espiritual oficialmente passou a ser conhecida na Medicina como possessão e estado de transe, conforme podemos interpretar pelo CID 10, item F.44.3.
O transtorno de Transe Dissociativo assim como o transtorno dissociativo de identidade, são vulgarmente conhecidos como múltiplas personalidades.
O indivíduo acaba sofrendo a perda parcial ou completa das funções normais de integração das lembranças, da consciência, da identidade e das sensações imediatas, e do controle dos movimentos corporais. É como se cada personalidade tivesse vontade própria e autônoma.
A “possessão” é como uma nova personalidade criada pela própria pessoa com suas peculiaridades, tom de voz, gostos, controle de movimentos, identidade e lembranças distintos.
Tanto na Bíblia como nas literaturas espíritas, fala-se de “legiões de espírito coabitando o mesmo corpo físico”, ou de “condomínios espirituais” onde um corpo físico serve de pousada a vários espíritos. Porém, o Livro dos Espíritos nos esclarece que um corpo físico, só pode ser ocupado por apenas um espírito, e que esses fenômenos se dão pela sintonia mente-a-mente.
Quando a pessoa entra em transe durante os cultos religiosos e sessões mediúnicas, não são considerados doença, nem obsessão ou possessão.
Isso se dá apenas, quando o indivíduo, espírito encarnado, cede ao assédio de sugestões de outras mentes infelizes, que podem gerar ou não alucinações, levando-o inclusive a loucura.
Muitas pessoas obsediadas foram dadas como psicóticas e esquizofrênicas e internadas em hospícios, ou segregados, ou entupidos de medicamentos pelo resto de suas vidas. Mas, na verdade poderiam ter tido melhor sorte se submetidas a terapias adequadas. Não se pretende aqui, desprezar o diagnóstico psiquiátrico e o tratamento medicamentoso específico, quando causados por excesso e falta de neurotransmissores, e desregulação nas vias de dopamina, serotonina e catecolamina atuando em áreas relacionadas ao autocontrole, percepção, raciocínio e cinestesia.
A Psiquiatria moderna já não qualifica como “psicóticas” pessoas por ouvirem vozes (clariaudiência) ou verem espíritos (clarividência), sem um profundo estudo contextual, religioso, cultural e social. Se considerarmos o ser integral, holístico (corpo, mente, espírito), a mediunidade passa a ser vista como apenas mais um sentindo como a visão, audição, tato, gustação. Sob esse prisma, na verdade, essas pessoas seriam médiuns com desequilíbrio mediúnico e não com um desequilíbrio mental, psiquiátrico.
Independentemente de crença religiosa, e também, não interessa julgar se são metáforas do subconsciente, o que importa, é que trata-se de um sofrimento real que precisa de tratamento adequado.
Conhece alguém que possa estar passando por situações de sofrimento como essa?
Saiba que a Terapia Regressiva Transpessoal, aliada a Hipnose Clínica poderá ajuda-lo eficazmente.
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